Inventário de Bens Imóveis

Após o falecimento de um ente querido, além do luto, a família precisa lidar com uma série de questões burocráticas para a regularização do patrimônio deixado. O inventário de bens imóveis é o procedimento legal obrigatório para apurar e formalizar a transferência de casas, apartamentos, terrenos e outros imóveis aos herdeiros. Na Guerrieri e Barossi Advocacia, oferecemos um suporte jurídico especializado e humanizado para conduzir o inventário de bens imóveis da sua família.

O Processo de Inventário de Bens Imóveis: Guia Essencial

O inventário de bens imóveis é indispensável. Sem ele, os herdeiros ficam legalmente impedidos de vender, alugar ou dar o imóvel em garantia, pois a propriedade continua oficialmente em nome da pessoa falecida. Realizar o inventário de bens imóveis é o que garante a transferência da titularidade e a segurança jurídica para que a família possa dispor do patrimônio como desejar.

Por lei, a assistência de um advogado é obrigatória durante todo o processo. Nosso papel na condução do inventário de bens imóveis é orientar a família em cada etapa: desde a nomeação do inventariante, passando pelo levantamento de toda a documentação dos imóveis e dos herdeiros, até o cálculo e o recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD). A expertise de um advogado acelera o processo de inventário de bens imóveis.

Compreendemos que este é um momento delicado. Por isso, nosso trabalho no inventário de bens imóveis é pautado pela clareza, buscando sempre que possível a via consensual entre os herdeiros para tornar o processo mais rápido e menos desgastante. Se sua família precisa de orientação para iniciar um inventário de bens imóveis, conte com a nossa experiência. Agende uma consulta na Guerrieri e Barossi Advocacia.

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