Após o falecimento de um familiar, o processo de inventário é o meio legal para formalizar a partilha da herança. Existem dois caminhos possíveis para isso: o inventário extrajudicial e judicial. A escolha entre um e outro depende de requisitos específicos, e entender essa diferença é crucial para a agilidade e o custo do processo. Na Guerrieri e Barossi Advocacia, somos especialistas em orientar e conduzir ambas as modalidades de inventário extrajudicial e judicial.
As Diferenças entre o Inventário Extrajudicial e Judicial
A principal diferença entre o inventário extrajudicial e judicial está no local e na forma como o processo é conduzido. O inventário extrajudicial é a via mais rápida, simples e econômica. Ele é realizado diretamente em um cartório de notas, através de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo na justiça. Nossa recomendação é sempre seguir por este caminho de inventário extrajudicial e judicial, quando possível.
No entanto, para que o inventário extrajudicial seja uma opção, alguns requisitos legais devem ser cumpridos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve haver consenso total sobre a divisão dos bens e o falecido não pode ter deixado um testamento. Se qualquer uma dessas condições não for atendida, o processo deverá ser o inventário extrajudicial e judicial na sua forma judicial.
O inventário judicial, por sua vez, tramita perante um juiz. Ele é obrigatório na presença de herdeiros menores de idade ou incapazes, quando há um testamento ou quando não há acordo entre as partes sobre a partilha. Embora seja um processo mais longo, a condução de um inventário extrajudicial e judicial pela via judicial é a forma de garantir que a lei seja cumprida e que os direitos de todos sejam protegidos em situações de maior complexidade. Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória. A Guerrieri e Barossi Advocacia está apta a representar sua família em qualquer modalidade de inventário extrajudicial e judicial.
